Para poder cadastrar um novo ingresso de obreiro em sua entidade, primeiramente essa pessoa deverá estar cadastrada no sistema. Para criar novas pessoas, siga os passos do cadastro de pessoa descritos no tópico Criar pessoas.
A promoção do obreiro poderá ser iniciada de duas maneiras:
- Menu Pessoas na opção Pesquisar Pessoa ou Obreiro, pesquise a pessoa desejada.
- Menu Pessoas na opção Pesquisar Pessoas, pesquise a pessoa desejado. Ao localizá-la clique no botão Promover.
O sistema abrirá uma página para que as informações da promoção sejam registradas.
- Selecione o tipo da promoção.
- Pesquise a função que o obreiro exercerá.
- Informe o FPE de acordo com o mínimo e máximo previsto para essa função.
- Informe a data de início das atividades como obreiro.
- Selecione o tipo de credencial.
- Informe a união base.
- Informe a união origem.
- Preencha com as informações votadas na reunião administrativa de sua entidade.
- Clique em salvar para registrar essa nova promoção.
Ao salvar, será enviado uma mensagem por e-mail para o aprovador responsável, e será registrado uma notificação pendente para a entidade. Imagem abaixo:
Clicando nessa notificação, o sistema já direcionará para a página Promover Pessoa, que está localizada no menu Pessoas.
Ao clicar no botão Autorizar , a promoção será aprovada. Obs: somente o aprovador da entidade poderá aprovar essa nova promoção.
Atente-se para algumas regras que já estão contempladas no ASAS:
Promoções realizadas em Associações e Missões:
- Ingressos de obreiros com mais de 35 anos, devem ser aprovadas pela União.
- Ingressos de obreiros com mais de 40 anos, devem ser aprovadas pela União e Divisão.
Promoções realizadas em Instituições da Divisão:
- Ingressos de obreiros com mais de 40 anos, devem ser aprovadas pela Divisão.
Caso o ingresso do obreiro em sua entidade se encaixe nas normas descritas acima, o sistema automaticamente enviará essa promoção para ser aprovada pelas entidades superiores.
Quando a promoção for aprovada, será enviado uma mensagem por e-mail para o aprovador responsável, e será registrado uma notificação pendente para a entidade. Imagem abaixo:
Clicando nessa notificação, o sistema já direcionará para a página Aprovar Histórico, que está localizada no menu Pessoas.
Essa promoção deverá ser aprovada ou cancelada pelo aprovador da entidade.
- Se recusado, será cancelado a promoção do obreiro.
- Se aprovado, a movimentação será validada e o histórico do obreiro será criado. Obs: essa opção estará habilitada somente para o usuário aprovador.
Feito isso, será criado um novo registro de obreiro ativo em sua entidade, e o processo será finalizado.