Para poder registrar um reingresso de obreiro, primeiramente a pessoa deverá estar cadastrado como pessoa ou como obreiro inativo no sistema.
Se o obreiro não possuir um registro inativo no sistema, siga os passos do cadastro de pessoa descritos no tópico Criar pessoas. Ao concluir a criação, promova-o selecionando o tipo reingresso. Essa promoção poderá ser feita no menu Pessoas na opção Promover pessoa.
Caso exista no ASAS o registro inativo do obreiro, pesquise-o na busca de pessoas e acesse o histórico do obreiro. Clique no botão Reingresso, para iniciar a promoção.
O sistema abrirá uma página para que os dados do reingresso sejam informados.
- Selecione o tipo Reingresso.
- Pesquise a função que o obreiro irá exercer em sua entidade.
- Informe o FPE de acordo com o mínimo e máximo previsto para essa função.
- Informe a data de início do reingresso.
- Selecione o tipo de credencial.
- Informe a união base.
- Informe a união origem.
- Preencha com as informações votadas na reunião administrativa de sua entidade
- Clique em salvar para registrar essa nova promoção.
Ao salvar, será enviado uma mensagem por e-mail para o aprovador responsável, e será registrado uma notificação pendente para essa entidade. Imagem abaixo:
Clicando nessa notificação, o sistema já direcionará para a página Promover pessoa, que está localizada no menu Pessoas.
Ao clicar no botão Autorizar, a promoção será aprovada. Obs: somente o aprovador da entidade poderá aprovar essa nova promoção.
De acordo com as recomendações previstas no livro de Regulamento Eclesiástico da IASD, todo reingresso deverá ser aprovado pelas entidades superiores (União e Divisão). Ao aprovar esse reingresso em sua entidade, o sistema direcionará a promoção automaticamente para as entidades superiores.
O sistema notificará por e-mails as entidades superiores para que possam aprovar ou não essa nova promoção.
A promoção ficará pendente em sua entidade até que todas as instâncias superiores aprovem esse reingresso. Será possível acompanhar o status dessas aprovações pelo menu Pessoas na opção Promover pessoa. Localize a promoção pendente e clique no botão detalhes.
Se alguma entidade superior cancelar esse reingresso, sua entidade será informada através de uma notificação e o processo deverá ser cancelado.
Se a promoção for aprovada pelas entidades superiores, será enviado uma mensagem por e-mail para o aprovador responsável, e será registrado uma notificação pendente para a entidade que registrou a promoção. Imagem abaixo:
Clicando nessa notificação, o sistema já direcionará para a página Aprovar Histórico, que está localizada no menu Pessoas.
Essa promoção deverá ser aprovada ou cancelada pelo aprovador da entidade.
- Se recusado, será cancelado a promoção do obreiro.
- Se aprovado, a movimentação será validada e o histórico do obreiro será criado. Obs: essa opção estará habilitada somente para o usuário aprovador.
Feito isso, a pessoa já aparecerá como obreiro ativo em sua entidade, e o processo será finalizado.